Segundo a Lei nº 13.146/2015 acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida“.
A acessibilidade permite que pessoas portadoras de necessidades especiais sejam incluídas no convívio social, possibilitando que elas participem de atividades, visando a sua adaptação, locomoção, segurança e conforto. Existindo normativas que determinam diretrizes para que a acessibilidade ocorra de forma correta e segura para todos os usuários. A NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em relação ao projeto, construção, instalação e adaptação tanto do meio urbano como o rural, para oferecer condições de acessibilidade.
Esta norma possui critérios de sinalização em espaços públicos, parâmetros de ergonomia para mobiliários e equipamentos urbanos, intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico, além de abranger a abordagem para pessoas com dificuldades para se locomover, como obesos, idosos e gestantes, seguindo o conceito de desenho universal, assegurando a acessibilidade à todos. No Blog de hoje, falaremos de rampas, que são sempre um empecilho na hora de projeto. Por isso, vamos falar de forma resumida e simplificada os critérios de projeto de rampas.
Inicialmente, devemos calcular a inclinação da Rampa através da equação:
i= (h x 100)/c
i – inclinação, expressa em porcentagem h – altura do desnível c – comprimento da projeção horizontal
As rampas devem ter inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. Enquanto em reformas a inclinação pode ser entre 8,33 % até 12,5 %.
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado e ter guia de balizamento com altura mínima de 5 cm, conforme ilustrado abaixo.
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
Através da acessibilidade garantimos segurança e integridade física de pessoas com necessidades especiais, garantindo o direito de ir e vir, além de usufruir ambientes. Ela deve ser expandida para vários campos da sociedade garantindo que estas pessoas tenham acesso a várias formas de serviços, melhorando sua qualidade de vida e integração, a acessibilidade é uma ideia que deve ser expandida.
Mande suas dúvidas e assuntos de interesse para contato@clarearquitetura.com, ficaremos felizes e tentaremos ajudar o mais rápido possível.
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