Acessibilidade: como projetar uma rampa
- Clare
- 24 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de mai. de 2021

Segundo a Lei nº 13.146/2015 acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida“.
A acessibilidade permite que pessoas portadoras de necessidades especiais sejam incluÃdas no convÃvio social, possibilitando que elas participem de atividades, visando a sua adaptação, locomoção, segurança e conforto. Existindo normativas que determinam diretrizes para que a acessibilidade ocorra de forma correta e segura para todos os usuários. A NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em relação ao projeto, construção, instalação e adaptação tanto do meio urbano como o rural, para oferecer condições de acessibilidade.
Esta norma possui critérios de sinalização em espaços públicos, parâmetros de ergonomia para mobiliários e equipamentos urbanos, intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico, além de abranger a abordagem para pessoas com dificuldades para se locomover, como obesos, idosos e gestantes, seguindo o conceito de desenho universal, assegurando a acessibilidade à todos. No Blog de hoje, falaremos de rampas, que são sempre um empecilho na hora de projeto. Por isso, vamos falar de forma resumida e simplificada os critérios de projeto de rampas.
Inicialmente, devemos calcular a inclinação da Rampa através da equação:
i= (h x 100)/c
i – inclinação, expressa em porcentagem h – altura do desnÃvel c – comprimento da projeção horizontal

As rampas devem ter inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. Enquanto em reformas a inclinação pode ser entre 8,33 % até 12,5 %.
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissÃvel é de 8,33 % e o raio mÃnimo de 3,00 m, medido no perÃmetro interno à curva.

A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
A largura livre mÃnima recomendável para as rampas em rotas acessÃveis é de 1,50 m, sendo o mÃnimo admissÃvel de 1,20 m.
Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado e ter guia de balizamento com altura mÃnima de 5 cm, conforme ilustrado abaixo.

Os patamares no inÃcio e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mÃnima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mÃnima de 1,20 m.
Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

Através da acessibilidade garantimos segurança e integridade fÃsica de pessoas com necessidades especiais, garantindo o direito de ir e vir, além de usufruir ambientes. Ela deve ser expandida para vários campos da sociedade garantindo que estas pessoas tenham acesso a várias formas de serviços, melhorando sua qualidade de vida e integração, a acessibilidade é uma ideia que deve ser expandida.

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